Procedimento: julgamento verbal 529/2012.
Candidato: Baygar, S.L.
Procurador: José Luis Gómez Feijoo.
Advogado: Javier Lois Bastida.
Demandado: Promociones Canela y Mar.
Carolina Vázquez Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, pela presente, anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal 529/2012 seguido por instância de Baygar, S.L. face a Promociones Canela y Mar, S.L. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:
Sentença 51/2013.
Em Cambados o 29 de abril de 2013.
Que ditou, Olga Martín Álvarez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados e o seu partido judicial, nos presentes autos correspondentes ao julgamento verbal nº 529/2012 seguidos por instância de Baygar, S.L. representada pelo procurador José Luis Gómez Feijoo e baixo a assistência letrada de Javier Lois Bastida, face a Promociones Canela y Mar, S.L., que não compareceu depois de de ter sido devidamente citada, pelo que se declarou em situação processual de rebelde.
Decido que se estima integramente a demanda interposta por Baygar, S.L., representada pelo procurador José Luis Gómez Feijoo, e baixo a assistência letrada de Javier Lois Bastida, face a Promociones Canela y Mar, S.L., que se declarou em situação processual de rebeldia, e se condena a entidade demandada ao pagamento de 3.593,83 euros e ao aboamento dos juros legais procedentes devindicados desde o dia 20 de novembro de 2012 até o completo pagamento.
Condena-se em custas a parte demandada.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta procede interpor recurso de apelação, segundo o estabelecido no artigo 455 da LAC, igualmente é de aplicação o estabelecido nos artigos 501 e seguintes da LAC, relativos à rescisão das sentenças ditadas em rebeldia.
Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.