De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación ditada pela Xefatura da Área Provincial de Pontevedra da Agência Turismo da Galiza, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-4/2014, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que o interessado possa apresentar as alegações, os documentos e a informação que considere convenientes ou, se é o caso, proponha provas concretizando os meios dos cales se pretenda valer. Expirado o prazo sem formular alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.
Expediente: PÓ-S-4/2014.
Titular sancionado: Guay Hostelería, S.L.U., CIF B 27726652.
Estabelecimento: Café-Bar JJ.
Endereço: lugar A Guia, Atios 42.
Câmara municipal: O Porriño.
Data da incoación: 20 de janeiro de 2014.
Factos imputados:
– Não contar com a documentação turística: livro de inspecção e folhas de reclamações.
– Carecer do anúncio de disposição das folhas de reclamação.
– Não expor os preços no estabelecimento.
– Não comunicar a actividade.
Preceitos infringidos: artigo 35 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Sanção proposta: 300 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114 a) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Pontevedra, 25 de fevereiro de 2014
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra