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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Terça-feira, 25 de março de 2014 Páx. 12663

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 25 de fevereiro de 2014, da Área Provincial de Pontevedra, pela que se notifica a incoación do expediente sancionador número PÓ-S-4/2014, por infracção administrativa em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación ditada pela Xefatura da Área Provincial de Pontevedra da Agência Turismo da Galiza, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-4/2014, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que o interessado possa apresentar as alegações, os documentos e a informação que considere convenientes ou, se é o caso, proponha provas concretizando os meios dos cales se pretenda valer. Expirado o prazo sem formular alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.

Expediente: PÓ-S-4/2014.

Titular sancionado: Guay Hostelería, S.L.U., CIF B 27726652.

Estabelecimento: Café-Bar JJ.

Endereço: lugar A Guia, Atios 42.

Câmara municipal: O Porriño.

Data da incoación: 20 de janeiro de 2014.

Factos imputados:

– Não contar com a documentação turística: livro de inspecção e folhas de reclamações.

– Carecer do anúncio de disposição das folhas de reclamação.

– Não expor os preços no estabelecimento.

– Não comunicar a actividade.

Preceitos infringidos: artigo 35 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 300 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114 a) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

Pontevedra, 25 de fevereiro de 2014

Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra