De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a proposta de resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 12 de março de 2014
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessados: Celestino Casal Lagos e María Cielo Blanco Garrido.
Expediente: ÉS P-0018/13.
Último domicílio conhecido: Lugar Colina, 2, Colina, Vilaboa, Pontevedra.
Indicação do contido: notificasse-lhe a proposta de resolução do procedimento sancionador ÉS P-0018/13, na qual se propõe uma sanção no seu grau mínimo de coima de 1.500,50 € pela comissão de uma infracção grave recolhida no artigo 105.o) da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Alegações: as pessoas interessadas poderão formular alegações, assim como apresentar de o-cumentos ou xustificantes que julguem convenientes, no prazo de quinze dias contados desde a publicação. Assim mesmo, poderão aceder ao contido do expediente depositado nas dependências administrativas de acordo com o disposto nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.