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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Segunda-feira, 24 de março de 2014 Páx. 12454

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 5 de março de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica a resolução do recurso de alçada número RA/U/2012/00023, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado a resolução que desestimar o recurso de alçada número RA/U/2012/00023, formulado contra a resolução da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo cuja parte dispositiva diz:

«RESOLVO:

Não admitir o recurso de alçada número RA/U/2012/00023 interposto por Arturo Silvosa Pérez, em nome e representação de Antonio González Cantalapiedra, contra a Resolução de 22 de novembro de 2012, ditada pela Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se recusa a autorização da comunidade autónoma em solo rústico prévia à concessão de licença autárquica para reabilitação e ampliação de habitação familiar, no lugar de Monte Darriba, freguesia de Calde, na câmara municipal de Lugo (expediente T.E. LU 11-071), e se acorda o arquivo das actuações.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10.1.m) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998».

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição, durante um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Edifício Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela.

O prazo de dois meses supramencionado contará desde o dia seguinte ao do remate do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2014

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas