De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado a resolução do recurso de reposición número RA/COM/2014/00018, formulado contra a resolução do secretário geral técnico da extinta Conselharia do Meio Rural, cuja parte dispositiva diz:
«RESOLVO:
Não admitir o recurso de reposición número RA/COM/2014/00018 interposto por Luis Alfredo Yáñez Martínez, contra a Resolução do secretário geral técnico da extinta Conselharia do Meio Rural, do 15.7.2011, pela que se lhe impõe uma sanção de dois mil setecentos quatro euros com cinquenta e oito céntimos (2.704,58 €) como responsável pela comissão de uma infracção administrativa muito grave, tipificada no artigo 13.1.b) da Lei 50/1999, de 23 de dezembro, sobre o regime jurídico da tenza de animais potencialmente perigosos, e outra grave tipificada no artigo 13.2.d) da mesma lei (número expediente ANP-COM O-0006//2011-V).
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, caberá recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo do domicílio do interessado ou da cidade de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção da notificação, de conformidade com o disposto no artigo 8 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
O montante da coima deverá fazer-se efectivo em qualquer das entidades financeiras que figuram no modelo de pagamento que se junta por triplicado a esta resolução, nos períodos que nele se assinalam».
Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição, durante um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela.
O prazo de dois meses mencionado anteriormente contará desde o dia seguinte ao do remate do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.
E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas