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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Segunda-feira, 24 de março de 2014 Páx. 12452

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 5 de março de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica a resolução do recurso de reposición número RA/COM/2014/00018, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado a resolução do recurso de reposición número RA/COM/2014/00018, formulado contra a resolução do secretário geral técnico da extinta Conselharia do Meio Rural, cuja parte dispositiva diz:

«RESOLVO:

Não admitir o recurso de reposición número RA/COM/2014/00018 interposto por Luis Alfredo Yáñez Martínez, contra a Resolução do secretário geral técnico da extinta Conselharia do Meio Rural, do 15.7.2011, pela que se lhe impõe uma sanção de dois mil setecentos quatro euros com cinquenta e oito céntimos (2.704,58 €) como responsável pela comissão de uma infracção administrativa muito grave, tipificada no artigo 13.1.b) da Lei 50/1999, de 23 de dezembro, sobre o regime jurídico da tenza de animais potencialmente perigosos, e outra grave tipificada no artigo 13.2.d) da mesma lei (número expediente ANP-COM O-0006//2011-V).

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, caberá recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo do domicílio do interessado ou da cidade de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção da notificação, de conformidade com o disposto no artigo 8 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

O montante da coima deverá fazer-se efectivo em qualquer das entidades financeiras que figuram no modelo de pagamento que se junta por triplicado a esta resolução, nos períodos que nele se assinalam».

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição, durante um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela.

O prazo de dois meses mencionado anteriormente contará desde o dia seguinte ao do remate do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2014

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas