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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Segunda-feira, 24 de março de 2014 Páx. 12456

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 5 de março de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica a resolução do recurso de reposición número R.R.U. 2007/0209, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado a resolução que desestima o recurso de reposición número R.R.U. 2007/0209, formulado contra a Resolução do director geral de Urbanismo, de 3 de setembro de 2007, cuja parte dispositiva diz:

«RESOLVO:

Estimar o recurso de reposición número R.R.U. 2007/0209 interposto por José María Pérez Mera, em nome e representação da entidade mercantil Construcciones, Reformas y Acabados, S.L. (ACREDITE), contra a Resolução do director geral de Urbanismo de 3 de setembro de 2007, pela que se acorda impor à recorrente uma coima na quantia de 16.711,20 euros, como responsável, em qualidade de empresário das obras, da comissão de uma infracção urbanística grave, consistente no não cumprimento de normas relativas ao uso do solo e situação da edificación em solo rústico de protecção ordinária, declarando a sua nulidade e deixando sem efeito a sanção imposta.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10.1.m) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998».

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição, durante um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Edifício Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela.

O prazo de dois meses mencionado anteriormente contará desde o dia seguinte ao remate do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2014

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas