Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1209/2011 por instância de María Ángeles Freire López contra Azoreira, S.C., María Isaura Naya Abeleira e Fernando Bothelo de Sã, e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença com data do 17.2.2014, que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decisão.
Estima-se a demanda formulada por María Ángeles Freire López face a Azoreira, S.C., María Isaura Naya Abeleira e Fernando Bothelo de Sã e, em consequência:
– Condena-se a Azoreira, S.C., a María Isaura Naya Abeleira e a Fernando Bothelo de Sã a abonar-lhe solidariamente a María Ángeles Freire López a quantidade de cinco mil trezentos catorze euros com dezoito cêntimo de euro (5.314,18 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Azoreira, S.C., María Isaura Naya Abeleira e Fernando Bothelo de Sã, expeço e assino este edito.
A Corunha, 21 de fevereiro de 2014
A secretária judicial