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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2014 Páx. 10594

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (564/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:

Sentença

Na Corunha o dezanove de fevereiro de dois mil catorze.

Vistos por Pilar Carreira Vidal, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 564/2013 seguidos por instância da entidade Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, representada pela letrada Eva Rodríguez Vidal, contra a entidade Metalurgia dele Atlântico, S.L., que não comparece, a administração concursal de Metalurgia dele Atlântico, S.L., representada pelo administrador concursal Ignacio José Cardona Cid, sobre reclamação de quantidade -reintegro prestações-.

Decido que, estimando a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra a entidade Metalurgia dele Atlântico, S.L. e a sua administração concursal, devo condenar e condeno a entidade Metalurgia dele Atlântico, S.L., e a sua administração concursal, a que reintegre à Mútua a quantidade de 51.183,42 euros em conceito de prestações de incapacidade temporária derivadas dos processos de incapacidade temporária por continxencias comuns, antecipados por esta aos trabalhadores Francisco Javier Mahía García, Juan Ignacio Alonso Monteagudo, Guillermo Alonso Permuy e Santiago García García, da citada entidade Metalurgia dele Atlântico, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado com o número 47570000, código 36 e nº expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pela magistrada juíza que a subscreve, estando a celebrar audiência pública no dia da sua data. Dou fé.

Para que conste e para inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Metalurgia dele Atlântico, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças e autos.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2014

A secretária judicial