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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Segunda-feira, 10 de março de 2014 Páx. 10295

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (1146/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1146 /2012
deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Méndez Varela contra a empresa José Manuel Añón Vázquez, Fundo de Garantia Salarial, herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, possíveis herdeiros do empresário José Manuel Añón Vázquez, Pedro Pablo Añón Colina, Ana Añón Colina, María Josefa Colina Martínez, herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez sobre despedimento, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2014.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1146/2012, nos quais é candidato José Luis Méndez Varela, assistido pela escalonada social Sra. Ferreiro Rio, e demandados a empresa José Manuel Añón Vázquez, herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, Pedro Pablo Añón Colina e Ana Añón Colina, assistidos pela letrada Sra. Vê-lo Louzán, María Josefa Colina Martínez, assistida pela letrada Sra. Arias Castro, e os herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez. É citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Prosper Montalvo.

Disponho:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de José Luis Méndez Varela contra a empresa José Manuel Añón Vázquez, contra a herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, contra Pedro Pablo Añón Colina e contra Ana Añón Colina, contra María Josefa Colina Martínez e contra os herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez, e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato do candidato e condeno a Ana Añón Colina à extinção da relação laboral, com aboamento a José Luis Méndez Varela da quantidade de 43.027,2 euros, em conceito de indemnização, assim como da soma de 7.300,84 euros, em conceito de salários e demais conceitos retributivos devidos, quantidade, esta, que deverá incrementar com os juros de mora de 10 %.

Da mesma maneira devo absolver e absolvo a herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, a Pedro Pablo Añón Colina, a María Josefa Colina Martínez e aos herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez de quantas pretensões se exerceram na sua contra em méritos do presente procedimento.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino. Ana Rodríguez Piorno, assinado.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé. Marta Yanguas dele Valle, assinado».

E para que conste e sirva de notificação a herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2014

A secretária judicial