Secretária: M. Assunção Bairro Calle.
Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3915/2011.
Julgado de origem/autos: demanda 1146/2010. Julgado do Social número 4 de Vigo.
Recorrente: José Carlos González Méndez.
Procuradora: María Dores Luisa Villar Pispieiro.
Escalonado social: Manuel Vigo Giraldo.
Recorridos: Bernardo Alfageme, S.A., Administração Concursal Bernardo Alfageme, S.A.
M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção 1 desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3915/2011 desta secção, seguido por instância de José Carlos González Méndez contra a empresa Bernardo Alfageme, S.A., Administração Concursal Bernardo Alfageme, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Ditaminamos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato José Carlos González Méndez contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, nos presentes autos tramitados por instância do recorrente face à empresa Bernardo Alfageme, S.A., devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».
E para que sirva de notificação em legal forma a Bernardo Alfageme, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de fevereiro de 2014
A secretária judicial