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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Sexta-feira, 7 de março de 2014 Páx. 9799

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se modifica o couto de pesca de Boborás, no rio Viñao.

Antecedentes.

De conformidade com o disposto no artigo 15 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio), o Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Ourense iniciou o expediente de modificação do couto de pesca de Boborás.

No expediente de modificação do couto de pesca de Boborás consta o relatório favorável do Comité Provincial de Pesca Fluvial de Ourense, de 10 de outubro de 2013.

O expediente de modificação do couto de pesca de Boborás foi submetido a informação pública mediante Anúncio de 8 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, publicado no DOG núm. 238, de 13 de dezembro de 2013. Neste trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Considerações legais.

O expediente de modificação do couto de pesca de Boborás cumpre os requisitos estabelecidos na Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial, no Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais, e demais normativa de aplicação.

A Direcção-Geral de Conservação da Natureza é competente para resolver o expediente segundo o disposto na Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial, no Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais, e no Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Resolução.

De conformidade contudo o anterior, resolvo modificar os limites do couto de pesca de Boborás, no rio Viñao, que ficam fixados nos seguintes pontos:

Limite superior: põe-te do muíño de Santiso (O Irixo).

Limite inferior: muíño da Teixeira (Boborás).

Comprimento aproximado: 10,5 km.

De conformidade com o disposto no artigo 15 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio), incluem-se no couto de pesca os 100 metros finais de todos os afluentes existentes no trecho acoutado.

Contra esta resolução caberá, de conformidade com os artigos 107.1º, 114 e 115 da Lei 4/1999, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a interposición do recurso de alçada perante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2014

Verónica Telhado Barcia
Directora geral de Conservação da Natureza