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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Sexta-feira, 7 de março de 2014 Páx. 9797

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 25 de fevereiro de 2014 pela que se acorda a execução da sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza recaída no Plano geral de ordenação autárquica da Pobra do Caramiñal.

O Tribunal de Justiça da Galiza, com data de 6 de outubro de 2010, ditou sentença no procedimento ordinário 4250/2007, interposto por Promociones Lombiña, S.L., representada por José Amenedo Martínez e dirigida por Alejandro Castro Rey, contra as ordens do 1.3.2007 e do 25.10.2007, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, pelas que se aprovou definitivamente o Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal.

A referida sentença, declarada firme o 30 de março de 2011, na sua parte dispositiva assinala:

«Estimamos os recursos contencioso-administrativos interpostos por Promociones Lombiña, S.L. contra as ordens do 1.3.2007 e do 25.10.2007, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, pelas cales se deu aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da Pobra do Caramiñal, exclusivamente em canto se classifica como solo rústico de protecção de costas a porção do prédio da entidade candidata que está a uma distância superior a 200 metros medidos desde o limite interior da ribeira do mar, e anulamos as referidas disposições, no que se refere a este particular, por serem contrárias a direito. No demais, desestimamos os recursos».

Com data de 14 de fevereiro de 2013, tem entrada no Registro do Portelo Único da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal (entrada número 256) comunicação da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal do Acordo plenário de 15 de maio de 2012, acordo no qual aprova o documento anexo ao plano geral, que recolhe as modificações derivadas do cumprimento das resoluções contidas nas sentenças ditadas nos procedimentos judiciais 4250/2007, 4036/2008, 4082/2008. No mesmo acto acordam comunicar este acordo de execução de Sentença à sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça aos recorrentes nos ditos procedimentos e à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia. A câmara municipal remete certificado do Acordo plenário celebrado em sessão extraordinária o 15 de maio de 2012, junto com o documento anexo ao plano geral, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, para os efeitos da sua aprovação definitiva.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Em vista de tudo o que antecede, e seguindo as indicações desse tribunal,

RESOLVO:

Primeiro. Emprestar aprovação à proposta formulada pela Câmara municipal da Pobra do Caramiñal no Acordo plenário de 15 de maio de 2012, no que respeita à aprovação do documento anexo ao plano geral, que recolhe as modificações derivadas do cumprimento da resolução contida na sentença 970/2010 ditada no procedimento judicial 4250/2007.

Segundo. Notifique-se esta resolução à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2014

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas