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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2014 Páx. 9563

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 25 de fevereiro de 2014 pela que se modifica a composição do Conselho Social da Universidade da Corunha.

Mediante Ordem de 18 de setembro de 2012 (DOG de 27 de setembro) fez-se pública a composição dos conselhos sociais das universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, estabelece que o Conselho Social estará integrado por um máximo de trinta e um membros.

O artigo 77 da Lei 6/2013, de 13 de junho, estabelece que a representação dos interesses sociais no Conselho Social corresponde a personalidades da vida cultural, profissional, económica, laboral ou social, de acordo com a seguinte distribuição: o presidente ou presidenta do Conselho Social; seis membros designados pelo Parlamento da Galiza; seis membros designados pela Xunta de Galicia; um membro designado por cada um dos sindicatos mais representativos no território da Comunidade Autónoma da Galiza; quatro membros designados pelas organizações empresariais mais representativas dos sectores estratégicos da economia galega na área de influência da universidade; um membro designado pelas corporações dos municípios em que se situam os campus; um membro designado pela associação de antigos alunos de cada uma das universidades, um membro designado pelos colégios profissionais, através da sua entidade asociativa mais representativa, vinculados com a oferta formativa de cada uma das universidades.

O 8 de julho de 2013 a Secretaria-Geral de Universidades comunica aos presidentes dos conselhos sociais a nova composição que resulta da regulação contida no artigo 77.3 da Lei 6/2013, e solicita-lhes que comuniquem o acordo de designação dos seguintes membros: d) Um membro designado por cada um dos sindicatos mais representativos no território da Comunidade Autónoma da Galiza. g) Um membro designado pela associação de antigos alunos de cada uma das universidades. h) Um membro designado pelos colégios profissionais, através da sua entidade asociativa mais representativa, vinculados com a oferta formativa de cada uma das universidades.

O 20 de dezembro de 2013 e o 18 de fevereiro de 2014 o presidente do Conselho Social da Universidade da Corunha, comunica à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a designação dos seguintes membros: 1) Designados pelos sindicatos mais representativos no território da Comunidade Autónoma da Galiza: Alfonso Varela Vidal, pela Confederação Intersindical Galega (CIG). 2) Um membro designado pelos colégios profissionais, através da sua entidade asociativa mais representativa, vinculados com a oferta formativa de cada uma das universidades: Mª dele Carmen Pinheiro Lemos, pelos colégios profissionais.

Junta-se declaração de não estar incursos nas incompatibilidades assinaladas no artigo 78 da Lei 6/2013, de 13 de junho.

Não se nomeia o membro designado pela associação de antigos alunos, já que o presidente do Conselho Social remete certificação do secretário geral da Universidade da Corunha, comunicando que a universidade carece de associação de antigos alunos.

O artigo 77.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, estabelece que os acordos de designação de membros do Conselho Social lhe serão comunicados à pessoa titular da conselharia competente em matéria de universidades, quem procederá ao sua nomeação mediante ordem da sua conselharia.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Nomear, em aplicação do artigo 77.3 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, os seguintes membros para fazer parte do Conselho Social da Universidade da Corunha:

– Alfonso Varela Vidal, como representante da Confederação Intersindical Galega (CIG).

– Mª dele Carmen Pinheiro Lemos, como representante dos colégios profissionais vinculados com a oferta formativa de cada uma das universidades.

Artigo 2

Não se nomeia nenhum membro designado pela associação de antigos alunos, por carecer a universidade de associação de antigos alunos.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária