Visto o acordo subscrito pela comissão negociadora do convénio colectivo galego de editoras, o 23 de janeiro de 2014, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.
Esta direcção geral
ACORDA:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de convénios e acordos colectivos de trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2014
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social
ANEXO I
Acta da Comissão Negociadora do Convénio Colectivo Galego de Editoras
Em Vigo, na sede de Editora Galaxia, sendo as 17.00 horas do dia 23 de janeiro de 2014, com a assistência de Pilar Sampil Sánchez, Manuel Charneca Armada e Carlos dele Pulgar Sabín, em representação da Associação Galega de Editores e de Helena Pérez Fernández, Fernando Fernández González e Jesús Costa Argibay, em representação do sindicato Confederação Intersindical Galega (CIG), celebra-se a reunião da Comissão Negociadora do Convénio Galego de Editoras com a seguinte ordem do dia:
1. Constituição da mesa negociadora do convénio.
2. Negociação.
3. Vários.
1. Constituição da mesa negociadora do convénio.
Ambas partes reconhecem a capacidade decisoria na negociação do presente convénio colectivo, ficando formalmente constituída a mesa negociadora do convénio galego de editoras, por três membros da Associação Galega de Editores e três membros da Confederação Intersindical Galega, representados pelas pessoas anteriormente mencionadas.
2. Negociação.
Ambas as partes acordam a manutenção na sua totalidade do texto publicado no Diário Oficial da Galiza número 228, de 24 de novembro de 2008, do convénio colectivo galego de editoras e as retribuições salariais do anexo II durante o período de 1 de janeiro de 2013 até o 31 de dezembro de 2013.
3. Vários.
A Comissão Negociadora do Convénio Galego de Editoras, delegar em Breixo Lousada Valdés, com o DNI 47355398P, o registro do acordo para o ano 2013, do convénio colectivo galego de editoras, ante a autoridade correspondente.
O que em conformidade com a presente assinamos em Vigo, o 23 de janeiro de 2014.
ANEXO II
Convénio galego de editoras
Salário mínimo anual ano 2013
Nível salarial |
Salário base mensal |
Salário base 14 mensualidades |
Paga de benefícios |
Complemento lineal |
Salário mínimo anual |
1 |
1.837,80 € |
25.729,21 € |
2.082,84 € |
4.370,06 € |
32.182,11 € |
2 |
1.460,81 € |
20.451,35 € |
1.655,59 € |
4.370,06 € |
26.477,00 € |
3 |
1.413,69 € |
19.791,71 € |
1.602,19 € |
4.370,06 € |
25.763,96 € |
4 |
1.319,45 € |
18.472,28 € |
1.495,38 € |
4.370,06 € |
24.337,72 € |
5 |
1.225,20 € |
17.152,85 € |
1.388,56 € |
4.370,06 € |
22.911,48 € |
6 |
1.130,95 € |
15.833,28 € |
1.281,74 € |
4.370,06 € |
21.485,09 € |
7 |
1.083,83 € |
15.173,64 € |
1.228,34 € |
4.370,06 € |
20.772,04 € |
8 |
989,59 € |
13.854,21 € |
1.121,53 € |
4.370,06 € |
19.345,81 € |
9 |
942,46 € |
13.194,43 € |
1.068,12 € |
4.370,06 € |
18.632,61 € |
10 |
895,34 € |
12.534,78 € |
1.014,72 € |
4.370,06 € |
17.919,57 € |
11 |
801,11 € |
11.215,50 € |
907,92 € |
4.370,06 € |
16.493,48 € |
12 |
692,70 € |
9.697,85 € |
785,06 € |
4.370,06 € |
14.852,97 € |
13 |
631,45 € |
8.840,27 € |
715,64 € |
4.370,06 € |
13.925,97 € |