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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2014 Páx. 9591

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 28 de fevereiro de 2014 pela que se regula o procedimento de adjudicação de estadias e serviços nas residências de tempo livre adscritas a esta conselharia para o ano 2014.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 27.23, asígnalle à Comunidade Autónoma competência exclusiva em matéria de assistência social.

Por outra parte, o Real decreto 4123/1982, de 29 de dezembro, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tempo livre, dispõe que terão direito a ser pessoas utentes das residências traspassadas todas as pessoas trabalhadoras de nacionalidade espanhola e os e as familiares destas, quaisquer que seja o lugar do seu domicílio.

A Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, no seu artigo 2, define os serviços sociais como o conjunto coordenado de prestações, programas e equipamentos destinados a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à qualidade de vida e à participação social de toda a população galega, competências atribuídas neste sector à Conselharia de Trabalho e Bem-estar através do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro.

A Conselharia de Trabalho e Bem-estar dispõe de dois centros destinados ao desfrute do lazer das famílias, as residências de tempo livre de Panxón e O Carballiño, às que se lhes quer dar um fundo conteúdo social, possibilitando o acesso de famílias a um período de férias nas residências de tempo livre da Galiza.

Mediante a presente ordem oferecem-se turnos de estadias nas supracitadas residências, com o fim de favorecer a comunicação e participação pessoal e sociofamiliar, cumprindo uma importante função social.

Neste sentido, esta ordem recolhe aspectos, tais como a determinação das pessoas destinatarias, distribuição de vagas, serviços oferecidos, solicitudes e tramitação, adjudicações, preços e pagamento, o que contribui a reforçar a confiança da cidadania no funcionamento do sistema.

Na sua virtude, em uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular o procedimento de adjudicação de estadias e serviços para o ano 2014 das residências de tempo livre de Panxón e O Carballiño, sitas nas localidades de Panxón-Nigrán (Pontevedra) e O Carballiño (Ourense), respectivamente, e adscritas à Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

O procedimento regulado pela presente ordem compreende exclusivamente as estadias reflectidas no anexo II cuja adjudicação corresponde à Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Artigo 2. Pessoas destinatarias

Poderão ser destinatarias todas as pessoas maiores de idade ou menores, sempre que vão em companhia dos seus progenitores ou das suas progenitoras ou titores ou titoras legais, e que tenham a sua residência em território espanhol. Igualmente, poderão acolher-se a esta ordem os galegos e as galegas residentes no exterior.

Artigo 3. Distribuição das vagas

A distribuição das vagas será partilhada num 50 % entre a Conselharia de Trabalho e Bem-estar e as centrais sindicais em razão da sua representatividade na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os resultados obtidos nas últimas eleições sindicais.

Artigo 4. Tipos de serviço

1. Serviço de residência.

O serviço de residência consistirá no alojamento e mantenza em regime de pensão completa durante o turno adjudicado às pessoas beneficiárias.

2. Serviços para não residentes.

Poderão desfrutar do serviço de cantina os e as familiares e pessoas com relação de amizade com os ou com as residentes, que venham visitar a instalação, segundo as normas para a provisão de vagas que determine o pessoa que exerça a direcção de cada residência, e sem prejuízo da prioridade que se outorgue e se garanta às pessoas aloxadas.

Artigo 5. Os preços

Os preços, tanto para os serviços de residência como para as pessoas não residentes, serão os previstos no Decreto 84/2012, de 16 de fevereiro, pelo que se estabelecem os preços públicos pelas prestações das residências de tempo livre.

Artigo 6. Solicitudes e documentação

Cada unidade familiar poderá solicitar estadias para uma única residência de tempo livre e para uma ou vários turnos.

Não se admitirão a sorteio as solicitudes que incluam pessoas que desfrutaram de algum turno na mesma residência em algum dos dois anos anteriores.

1. As pessoas solicitantes do turno de famílias numerosas deverão apresentar:

– Solicitude segundo o modelo oficial (anexo I).

– Cópia do título de família numerosa, no caso de não ser expedido ou renovado pela Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As pessoas solicitantes do turno de famílias acolledoras deverão apresentar:

– Solicitude segundo o modelo oficial (anexo I).

– Cópia da resolução administrativa de acollemento, no caso de tratar-se de um acollemento formalizado por outra comunidade autónoma.

3. Resto de famílias:

– Solicitude segundo o modelo oficial (anexo I).

– Se é o caso, habilitação da deficiência, só quando não seja expedida pela Comunidade Autónoma da Galiza.

A pessoa solicitante dará o seu consentimento expresso à Conselharia de Trabalho e Bem-estar para a comprobação telemática do seu DNI ante o Ministério de Fazenda e Administrações Públicas (anexo I). Em caso que não queira autorizar a dita obtenção dos dados do seu DNI, terá que achegar a cópia deste junto com o resto da documentação.

Artigo 7. Apresentação de solicitudes: lugar e prazo

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia,
https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

2. Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

3. O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil perceber-se-á prorrogado ao seguinte dia hábil e se no mês de vencemento não houvesse dia equivalente ao inicial do cómputo perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Artigo 8. Requirimento de emenda

A pessoa que exerça a direcção da respectiva residência comprovará que os expedientes reúnem todos os requisitos exixidos na presente ordem. Caso contrário procederá a reclamar-lhes por escrito às pessoas interessadas os documentos preceptivos para poder resolver o expediente, com o apercibimento de que, se assim não se fizesse num prazo de 10 dias, se terão por desistidas da sua petição de acordo com o artigo 71.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois da resolução do chefe ou da chefa territorial competente que deverá ditar-se nos termos previstos no artigo 42 da dita lei.

Artigo 9. Adjudicação de estadias

A adjudicação das vagas efectuar-se-á por sorteio de datas, que será público e terá lugar ante o chefe ou a chefa territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar correspondente à localidade em que estão situadas as residências.

A data e o lugar em que se realize o sorteio publicar-se-á mediante anúncio nas páginas web: http://traballoebenestar.xunta.es/ e www.familiasgalegas.org.

No antedito sorteio ter-se-ão em conta todas aquelas solicitudes apresentadas dentro do prazo estabelecido. Todas as datas do prazo estabelecido no artigo 7.3 entram em sorteio e delas sairá uma que será pela que se iniciará a adjudicação das vagas, até cobrir o total de quartos disponíveis.

As vagas que fiquem vagas por renúncias posteriores à sua adjudicação oferecerão às pessoas solicitantes que não obtivessem largo, seguindo para estes efeitos a ordem de adjudicação estabelecida no sorteio.

Reserva-se o último turno do mês de julho em ambas as duas residências para as famílias acolledoras. Não obstante, poderão solicitar qualquer outra das datas que se recolhem no anexo II.

Reserva-se o primeiro turno do mês de agosto em ambas as duas residências para as famílias numerosas. Não obstante, poderão solicitar qualquer outra das datas que se recolhem no anexo II.

A adjudicação dos turnos para famílias acolledoras e numerosas fá-se-á igualmente por sorteio de datas, e as sobrantes serão incluídas, de ser o caso, no procedimento geral de adjudicação. As famílias acolledoras e as numerosas que se apresentem ao resto dos turnos entrarão no sorteio geral e não terão nenhuma preferência.

Não se adjudicarão vagas por mais de um turno durante a temporada de verão.

A partir da data obtida com o resultado do sorteio fá-se-á uma relação com as estadias e turnos adjudicados, que constituirá a resolução das solicitudes. A dita relação publicará nas páginas web http://traballoebenestar.xunta.es/ e www.familiasgalegas.org.

Artigo 10. Resolução

1. Corresponde ao chefe ou à chefa territorial competente por razão de território, por delegação da conselheira de Trabalho e Bem-estar, a resolução das adjudicações das estadias. Do dito sorteio levantar-se-á acta e remeter-se-á o resultado aos respectivos directores ou directoras das residências. As ditas resoluções deverão fazer constar expressamente que se adoptam por delegação e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

A pessoa que exerça a direcção de cada residência notificará às pessoas interessadas o turno e temporada concedido ou a não adjudicação, de ser o caso, no prazo máximo de quatro meses contados desde o dia de início da apresentação de solicitudes.

2. As resoluções recaídas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de 6 meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimada.

Potestativamente e com anterioridade à interposición do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposición ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da dita resolução expressa. Se a resolução é presumível o prazo será de 3 meses, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível. Transcorridos os ditos prazos, unicamente poderá interpor-se o recurso contencioso-administrativo, sem prejuízo, se é o caso, da procedência do recurso extraordinário de revisão.

Artigo 11. Pagamento do preço da estadia

As pessoas beneficiárias realizarão um depósito de 30 euros por quarto em conceito de reserva, no prazo de dez dias desde a recepção da confirmação da reserva por parte da residência, e outro depósito pela quantidade restante até completar a totalidade do preço da estadia 30 dias antes do início do turno adjudicado.

Artigo 12. Anulação de estadias e reintegro de pagamentos

Se a pessoa adxudicataria anula a estadia perderá a quantidade depositada em conceito de reserva, excepto causa de força maior devidamente acreditada. A dita anulação efectuará por qualquer meio pelo que fique constância da data de entrada da anulação e remeterá ao endereço da residência de tempo livre que corresponda.

Terá direito a que se lhe devolvam as restantes quantidades depositadas, para o que terá que fazer a reclamação correspondente. A seguir, instruir-se-á e resolver-se-á um expediente, e fá-se-á o reintegro de acordo com as percentagens que se detalham a seguir:

– Anulação até 20 dias antes da data do começo do desfruto das estadias: 100 %.

– Anulação entre 19 e 10 dias antes da data de começo do desfruto das estadias: 75 %.

– Anulação entre 9 e 3 dias antes da data de começo do desfruto das estadias: 50 %.

– Anulação com menos de 3 dias ou uma vez começado o desfruto das estadias: 25 %.

Para calcular a percentagem da devolução tomar-se-á como data de referência a de registro de entrada na residência, não fazendo em nenhum caso responsável a residência dos eventuais atrasos que possam produzir no envio da supracitada documentação.

Disposição adicional

Aprova-se a delegação de competências para resolver a adjudicação das estadias da conselheira de Trabalho e Bem-estar na pessoa titular da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar em Ourense (para as que correspondam à Residência de Tempo Livre do Carballiño) e em Vigo (para as que correspondam à Residência de Tempo Livre de Panxón).

Disposição derradeira primeira

Autoriza-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Família e Inclusão a ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

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ANEXO II
Estadias das pessoas residentes

Residência

Mês

Turno

Temporada

Panxón

Julho

Do 1 ao 10

Do 12 ao 20

Do 22 ao 30

Alta

Agosto

Do 1 ao 10

Do 12 ao 20

Do 22 ao 30

Alta

Setembro

Do 1 ao 10

Alta

O Carballiño

Julho

Do 1 ao 10

Do 12 ao 20

Do 22 ao 30

Alta

Agosto

Do 1 ao 10

Do 12 ao 20

Do 22 ao 30

Alta

Setembro

Do 1 ao 10

Alta