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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2014 Páx. 9707

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução para a instalação eléctrica de linha em media tensão e centro de seccionamento para ETAP Monforte de Lemos, na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente 8092 AT).

Examinado o expediente instruído por instância da Câmara municipal de Monforte de Lemos, com endereço para os efeitos de notificação na r/ do Comércio nº 6, desse câmara municipal, apreciam-se os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data do 18.2.2013 tem entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia em Lugo a solicitude apresentada pelo citado organismo para a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da linha em media tensão e centro de seccionamento para ETAP Monforte de Lemos, achegando o preceptivo projecto das instalações a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE de 27 de dezembro de 2000, núm. 310), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Segundo. O trâmite de informação pública, para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, considera-se cumprido com o anteriormente realizado para o projecto de ampliação e melhora do sistema de tratamento de água potable de Monforte de Lemos, que descrevia todas as obras para realizar incluindo a instalação eléctrica que nos ocupa, cujas características técnicas principais resultam coincidentes com as contidas neste projecto. O dito trâmite de informação pública foi acordado por Resolução do presidente da Câmara de Monforte de Lemos de 7 de outubro de 2011 e publicado no BOP de Lugo núm. 253, de 7 de novembro; nos jornais Ele Progrido e La Voz da Galiza, dessa mesma data; no DOG núm. 213, de 8 de novembro de 2011; no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Monforte de Lemos de 8 de novembro ao 8 de dezembro de 2011 e no da Sociedade Estatal de Águas das Bacías do Norte, S.A. (acuaNorte), a quem se lhe encomendou a execução do projecto que aprovou definitivamente o 27 de dezembro de 2011 a câmara municipal. Nesse trâmite de informação pública do projecto inicial formularam-se alegações mas nenhuma delas se referia, em concreto, às instalações eléctricas projectadas pelo que não se têm em conta para os efeitos da resolução do presente expediente.

Terceiro. No que diz respeito à tramitação de separatas do presente projecto de instalação eléctrica, União Fenosa Distribuição, S.A. emitiu o seu condicionado com data de 26 de março de 2013 (com entrada na Xunta de Galicia o 4 de abril) que foi aceite pela Câmara municipal de Monforte de Lemos mediante escrito de 23 de julho de 2013 com entrada no registro administrativo de Lugo o 21 de agosto. Por outra parte, o projecto conta com as autorizações da Confederação Hidrográfica Miño-Sil, tanto no âmbito da sua competência como órgão de bacía afectado pelo conjunto das obras projectadas para a ampliação e melhora do sistema de tratamento da água potable (autorização de 28 de fevereiro de 2013) como no que lhe afecta a sua titularidade da linha eléctrica sobre a que se actua, autorizando expressamente por Resolução de 11 de fevereiro de 2014 a modificação dos primeiros metros da linha eléctrica que subministra a caseta situada junto à represa de Freixo-Ribasaltas, soterrando-a baixo o caminho de serviço do canal da margem esquerda do regadío do Vale de Lemos, baixo o cumprimento de uma série de condições gerais e particulares. De acordo com o exposto dá-se por cumprimentada a tramitação prevista no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Quarto. Junto com o anterior, há que ter em conta que a citada resolução de informação pública de 7 de outubro de 2011 incluía a relação de bens e direitos afectados pelas obras da ETAP de Monforte de Lemos (incluída a parte das suas instalações eléctricas) e o acordo plenário de 27 de novembro de 2011 recolhia a correspondente declaração de utilidade pública da dita obra e a solicitude de declaração, pela Xunta de Galicia, da urgente ocupação dos terrenos. Assim, pelo Decreto 92/2012, de 8 de março, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Xunta de Galicia (DOG núm. 56, de 21 de março), declarou-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de ampliação e melhora do sistema de tratamento de água potable de Monforte de Lemos.

Posteriormente seguiu-se o procedimento de expropiación que o peticionario acredita com cópia das actas prévias à ocupação levantadas o dia 2 de maio de 2012 assim como das actas de ocupação assinadas de mútuo acordo com os proprietários afectados, e levantadas na mesma data, o que evidência a disponibilidade dos terrenos (prédios nº 3, 4, 5, 6 e 23) pelos que discorre a instalação eléctrica de referência e a sua declaração de utilidade pública para os efeitos do artigo 140 e seguintes do Real decreto 1955/2000.

Sexto. Pessoal técnico desta chefatura territorial emite relatório favorável sobre a solicitude objecto deste expediente com data de 11 de fevereiro de 2014, de acordo com o disposto na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

A este factos são de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Lugo, da Conselharia de Economia e Indústria, é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza, no Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria e no Decreto 36/2001, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, postos em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico.

Segundo. De acordo com o exposto nos antecedentes de facto, no expediente cumpriram-se os trâmites assinalados no artigo 53 da citada Lei 54/1997 e os regulamentares ordenados nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica. Em relação com a aplicação dessas normas no presente caso é preciso ter em conta a disposição transitoria segunda da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Por razão do que antecede e em virtude das competências que tem atribuídas, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Primeiro. Autorizar à Câmara municipal de Monforte de Lemos o estabelecimento da instalação eléctrica denominada Linha em media tensão e centro de seccionamento para ETAP Monforte de Lemos, na dita câmara municipal, com as seguintes características técnicas principais:

1. Passo aéreo a soterrado com origem no apoio fim de linha projectado C-2000-12, propriedade de União Fenosa Distribuição, S.A. e final numa cela de linha projectada no centro de seccionamento, também projectado, e situado ao lado do apoio, com um comprimento de 14 metros em motorista tipo RHZ-150 mm.

2. Centro de seccionamento projectado em edifício prefabricado tipo Ormazabal PFU-4 (no qual se situa também o centro de protecção e medida expediente 8144 AT), situado ao lado do apoio fim de linha projectado C-2000-12, no qual se instalam três celas de linha.

3. Linha em media tensão soterrada com origem numa cela de linha projectada no centro de seccionamento e final num passo soterrado a aéreo situado num apoio existente tipo C-2000-12, com um comprimento de 140 metros em motorista tipo RHZ-150 mm.

Segundo. Aprovar o projecto de execução das obras assinado pelos engenheiro técnico industrial Gonzalo Rodríguez García e visto com o nº 130020 pelo correspondente colégio profissional.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e com os planos que figuram no projecto Linha em media tensão y centro de seccionamento para ETAP Monforte de Lemos, apresentado pela câmara municipal de Monforte de Lemos.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Dever-se-á cumprir quanto estabelece a legislação técnica de linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, de acordo com o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, assim como, de ser o caso, a legislação aplicável às instalações de baixa tensão e as suas instruções técnicas complementares de acordo com o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, ademais do resto de normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária autorização prévia desta Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria.

Quinta. O prazo para a execução das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data de notificação/publicação desta resolução.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito esta autorização por qualquer das causas estabelecidas no artigo 34 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, por não cumprimento das condições impostas ou por qualquer outra causa excepcional que o justifique.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licencias ou permissões de competência autárquica, provincial o outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

A publicação desta resolução realizasse também para os efeitos previstos no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro).

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro) sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Lugo, 13 de fevereiro de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo