Em virtude do estabelecido nos artigos 6.a) e 7 da Lei 9/1995, de 10 de dezembro, do Conselho Consultivo da Galiza, apresentada o passado 20 de fevereiro renúncia expressa de Carlos Martínez-Buján Pérez à sua condição de conselheiro do Conselho Consultivo da Galiza, e ouvido o Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil catorze,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, como conselheiro electivo do Conselho Consultivo da Galiza Carlos Martínez-Buján Pérez.
Santiago de Compostela, vinte e sete de fevereiro de dois mil catorze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente