Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Segunda-feira, 3 de março de 2014 Páx. 9013

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se procede à publicação das subvenções concedidas ao amparo da Resolução de 20 de agosto de 2013, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para promover o autoemprego e a actividade emprendedora das pessoas emigrantes retornadas e dos seus familiares na Comunidade Autónoma galega, e se convocam para o ano 2013.

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e no artigo 8 da Resolução de 20 de agosto de 2013, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para promover o autoemprego e a actividade emprendedora das pessoas emigrantes retornadas e dos seus familiares na Comunidade Autónoma galega, e se convocam para o ano 2013, procede à publicação das subvenções concedidas de quantia igual ou superior a 3.000 euros.

Finalidade da subvenção: as subvenções têm como finalidade promover o retorno das pessoas emigrantes e dos seus familiares através do fomento do autoemprego e a actividade emprendedora das pessoas emigrantes retornadas e dos seus familiares, subvencionando os gastos iniciais que leva consigo o seu estabelecimento como trabalhadores/as autónomos/as ou por conta própria ou como sócios/as trabalhadores/as de sociedades laborais ou cooperativas de trabalho associado.

Norma reguladora: Resolução de 20 de agosto de 2013, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para promover o autoemprego e a actividade emprendedora das pessoas emigrantes retornadas e dos seus familiares na Comunidade Autónoma galega, e se convocam para o ano 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 162, de 27 de agosto).

Aplicação orçamental: 04.30.312C.470.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma galega para o ano 2013.

Crédito orçamental: 50.000 euros.

Pessoa beneficiária da subvenção de quantia igual ou superior a 3.000 euros e montante da ajuda concedida:

Pessoa beneficiária

Montante concedido

María Esther Noya Eiras

4.000,00 €

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2014

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración