De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e no artigo 8 da Resolução de 20 de agosto de 2013, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para promover o autoemprego e a actividade emprendedora das pessoas emigrantes retornadas e dos seus familiares na Comunidade Autónoma galega, e se convocam para o ano 2013, procede à publicação das subvenções concedidas de quantia igual ou superior a 3.000 euros.
Finalidade da subvenção: as subvenções têm como finalidade promover o retorno das pessoas emigrantes e dos seus familiares através do fomento do autoemprego e a actividade emprendedora das pessoas emigrantes retornadas e dos seus familiares, subvencionando os gastos iniciais que leva consigo o seu estabelecimento como trabalhadores/as autónomos/as ou por conta própria ou como sócios/as trabalhadores/as de sociedades laborais ou cooperativas de trabalho associado.
Norma reguladora: Resolução de 20 de agosto de 2013, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para promover o autoemprego e a actividade emprendedora das pessoas emigrantes retornadas e dos seus familiares na Comunidade Autónoma galega, e se convocam para o ano 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 162, de 27 de agosto).
Aplicação orçamental: 04.30.312C.470.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma galega para o ano 2013.
Crédito orçamental: 50.000 euros.
Pessoa beneficiária da subvenção de quantia igual ou superior a 3.000 euros e montante da ajuda concedida:
Pessoa beneficiária |
Montante concedido |
María Esther Noya Eiras |
4.000,00 € |
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2014
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración