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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Páx. 8559

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (234/2013).

Sarai Paniagua Acera, secretária do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família).

Certifico que neste julgado se tramitam os autos arriba referenciados nos cales se ditou a seguinte:

Sentença nº 23.

Em Vigo o vinte e oito de janeiro de dois mil catorze.

Vistos por Mª Isabel Benito Sánchez, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 dos de Vigo (Julgado de Família), os presentes autos de julgamento de divórcio, seguidos com o número 234/2013, por instância de Cristofer Castroaguidin Martínez, representado por o/a procurador/a Sr/a. Soñora Álvarez, baixo a direcção de o/da letrado/a Sr/a. Estévez Rosende, face a Franciele do Socorro Magalhaes da Costa, em situação de rebeldia, com base nos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolução:

Estimando como estimo a demanda apresentada por o/a procurador/a Soñora Álvarez, em nome e representação de Cristofer Castroaguin Martínez, face a Franciele do Socorro Magalhaes da Costa, devo decretar e decreto a dissolução por divórcio do casal formado por ambos os litigantes contraído em Vigo o dia 15 de julho de 2011, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz expressa imposición de custas.

Firme que seja a pronunciação referida ao divórcio, comunique-se de oficio ao Registro Civil onde conste a inscrição do casal dos litigantes, com o fim de que se proceda à anotación marxinal deste na folha de inscrição do casal.

Esta sentença é susceptível de recurso de apelação que se deverá interpor no prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da sua notificação.

Assim por esta sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que conste e sirva de notificação a Franciele do Socorro Magalhaes da Costa, em ignorado paradeiro expeço e assino o presente edicto.

Vigo, 7 de fevereiro de 2014

A secretária