María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1349/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de Amável Amado Torres contra a empresa UTE Langosteira (Dragados-Sato-Copasa-Drace) e o Fogasa, sobre quantidade, se ditou resolução dirigida entre outros a UTE Langosteira (Dragados-Sato-Copasa-Drace), contra a qual cabe interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Os interessados podem ter conhecimento íntegro do acto no supracitado julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a UTE Langosteira (Dragados-Sato-Copasa-Drace), em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2014
A secretária judicial