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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Páx. 8553

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3734/2013).

Secretária: Sra. Freire Corzo.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3734/2013 IP.

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 209/2013 Julgado do Social número 4 de Vigo.

Recorrente: empresa Cristina Rollán Salgado.

Advogado: Daniel Codoñer Lucas.

Recorridos: Fogasa, Francisco Rubiñan Álvarez.

Advogados: (…), Birino Marcos Baamonde.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3734/2013 desta secção, seguido por instância da empresa Cristina Rollán Salgado contra a empresa Fogasa e Francisco Rubiñan Álvarez sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Ditaminamos:

Desestimar o recurso de suplicação formulado pela demandado Cristina Rollán Salgado contra a sentença de data 20 de junho de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo no procedimento 209/2013, seguido por instância de Francisco Rubiñan Álvarez, sobre despedimento, e confirmamos integramente e em todas as pronunciações a expressa resolução.

Dê aos depósitos e consignações o destino legal. Condena-se a parte recorrente ao aboação de 600 euros em conceito de honorários do letrado da parte impugnante.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 220 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2014

A secretária judicial