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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Páx. 8567

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1107/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 1107/2011 deste julgado do social, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Magro Camacho, Valeriano, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Auto.

Juiz: Javier López Cotelo.

A Corunha, trinta de janeiro de dois mil catorze.

Parte dispositiva:

Procede rectificar a sentença ditada nos presentes autos o 15 de dezembro de 2013, de tal forma que:

– No seu fundamento de direito número 2, parágrafo 8º, no final, deverá acrescentar-se “Não obstante, tal doutrina não resulta aplicável ao caso que nos ocupa já que não existiu tal pagamento delegar das prestações de IT, senão um pagamento directo da Mútua aos trabalhadores candidatos por solicitude destes, tal e como se desprende da documentário achegada pela candidata”.

– No ditame, o número 2º deve ficar assim: “Condeno o INSS como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, e só para o caso de insolvencia da empresa, ao pagamento da totalidade das prestações antecipadas pela Mútua por pagamento directo de prestação de IT e gastos de assistência sanitária respectivamente acreditados nos acidentes de trabalho sofridos por Antonio Cordero e Emilio”Chamorro .

– No ditame, no número 1, letra a) e letra b), onde diz: “e pagamento delegado de IT”, deve dizer: “e pagamento directo de prestação derivada de IT”.

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço da Corunha».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Magro Camacho, Valeriano, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de janeiro de 2014

A secretária judicial