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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Páx. 8569

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (151/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 151/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Pedro Pereira Garrido contra a empresa Sportauto Santiago, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a Sentença número 41, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2014

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Rubén Pedro Pereira Garrido, assistido pelo letrado Sr. Blanco Lobeiras, face à mercantil Sportauto Santiago, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não comparecem malia constar devidamente citados, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes

(…)

Ditame.

Que estimo a demanda interposta por Rubén Pedro Pereira Garrido face à mercantil Sportauto Santiago, S.L. e o Fogasa e, em consequência:

1. Declaro improcedente o despedimento efectuado pela mercantil com efeitos de 31.12.2012.

2. Declaro extinguida no dia de hoje (4.2.2012) a relação laboral existente entre Rubén Pedro Pereira Garrido e a mercantil Sportauto Santiago, S.L.

3. Condeno a empresa Sportauto Santiago, S.L. a abonar à parte candidata a quantidade de 13.742,84 euros em conceito de indemnização.

4. Absolvo o Fogasa das pretensões face a ele deduzidas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de suplicación anta a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se interporá ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte da presente notificação, segundo prevêem o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação a Sportauto Santiago, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2014

A secretária judicial