Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 603/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Johnny Gabriel Fuentes Ortiz de Villate contra o Instituto Nacional da Segurança social, Técnica Instalação Corunha, S.L. e Mútua Fremap, sobre segurança social, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença 75/2014.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: danos e perdas 603/2011.
Candidato: Johnny Gabriel Ortiz de Villate.
Letrado: Sr. López Petinal.
Demandados:
– INSS.
Letrada: Sra. Suárez Herva.
– Técnica Instalação Corunha.
Letrado:
– Mútua Fremap.
Letrada: Sra. Ojea Castro.
Sentença nº 75/2014.
A Corunha, 29 de janeiro de 2014
Resolução:
– Desestimo a acção de responsabilidade civil formulada por Johnny Gabriel Fuentes Ortiz de Villate face ao INSS, à empresa Técnica de Instalação Corunha, S.L. e à Mútua Fremap e, em consequência, absolvo das pretensões face a eles dirigidas.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Técnica Instalação Corunha, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 29 de janeiro de 2014
A secretária judicial