Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem os autos 740/2013 por instância de Pilar Pérez Fernández contra Mudanças Riazor, S.L., sobre despedimento, nos cales recaeu sentença com data do 21.11.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolvo estima-se a demanda formulada por Pilar Pérez Fernández contra a empresa Mudanças Riazor, S.L. e em consequência:
Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Mudanças Riazor, S.L. à candidata.
Condena-se a Mudanças Riazor, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboamento de uma indemnização de 13.179,34 euros. O aboamento da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente supõem um montante de 9.868,70 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 48,14 euros diários.
Condena-se a Mudanças Riazor, S.L. a lhe abonar à candidata em conceito de quantidades salariais a quantidade de 12.305,26 euros.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará com a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mudanças Riazor, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 29 de janeiro de 2014
A secretária judicial