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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Páx. 6785

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (170/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 170/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Jiménez Díaz contra a empresa Ctv, S.A., Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Editorial Compostela, S.A., Companhia de Rádio Televisão da Galiza, S.A., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Areia 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigas, S.A., Dobleson, S.L., Fogasa Fundo de Garantia Salarial, Televisão da Galiza, S.A., Video Galiza, S.A., sobre ordinário, se ditou a sentença nº 24, cujo encabeçamento e resolução são como segue:

Sentença.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2014

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, seguidos em matéria de quantidade, promovidos por instância de Carlos Jiménez Díaz, assistido pelo letrado Sr. Rodríguez Feixoo, face a Televisão da Galiza, S.A. (TVG), Companhia de Rádio Televisão da Galiza (CRTVG), devidamente representadas pela letrada Sra. Seoane Pesqueira, CTV, S.A., representada pelo letrado Sr. Comendador Rey, Editorial Compostela, S.A., representada pela letrada Sra. Blanco Outón, Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Filmanova S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Areia 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigas, S.A., Dobleson, S.L., Video Galiza, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia constarem devidamente citados, dita-se a presente sentença com base nos seguintes

(…)

Resolvo que estima-se integramente a demanda apresentada por Carlos Jiménez Díaz face a Televisão da Galiza S.A., Companhia de Rádio Televisão da Galiza, CTV, S.A., Editorial Compostela, S.A., Uno TV, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Filmanova, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., Areia 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Intereuropa TV, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigas, S.A., Dobleson, S.L., Video Galiza, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a Televisão da Galiza, S.A. a abonar a Carlos Jiménez Díaz a quantidade de 1.716,86 euros em conceito de diferenças retributivas correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2011, quantidade que se deverá incrementar com o 10 % de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores por demora no pagamento.

Notifique-se esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela se pode interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Cinemar Films, S.L., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., Vozes Meigas e Dobeson, expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2014

A secretária judicial