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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Páx. 6787

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (532/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento Segurança social 532/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Fernández Granja contra a empresa Forjas de Santiago, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou sentença nº 25 cujo encabeçamento e resolução são como segue:

Sentença.

Em Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Juan Manuel Fernández Granja, assistido pela letrado Rosa Vila Amarelle, face ao Instituto Nacional da Segurança social (INSS), devidamente representado pelo letrado do INSS Francisco Requejo Gutiérrez, face à mercantil Forjas de Santiago, S.A. e o seu administrador concursal Salustiano Vê-lo Sabín, que não compareceram malia constarem devidamente citados, dita-se esta sentença com base nos seguintes

(…)

Resolvo que estimo integramente a demanda interposta por Juan Manuel Fernández Granja face ao INSS, a mercantil Forjas de Santiago, S.L. e Salustiano Vê-lo Sabín, este último na sua condição de administrador concursal e, em consequência:

1º Declaro o direito de Juan Manuel Fernández Granja a perceber uma pensão de incapacidade permanente do 75 % da sua base reguladora de 1.473,13 euros, com efeitos do 23.3.2012, assim como as melhoras e incrementos que se estabeleçam, condenando os demandado a se ater a esta declaração.

2º Condeno a empresa Forjas de Santiago, S.L. e a Salustiano Vê-lo Sabín, unicamente na sua condição de administrador concursal, a que deposite na TXSS o capital-custo da diferença da pensão, sem prejuízo do antecipo de toda a pensão pelo INSS.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina María dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Forjas de Santiago, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2014

A secretária judicial