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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Páx. 6775

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2911/ 2011).

Tipo e número de recurso: recurso suplicação 2911/2011 CRS.

Julgado de origem/autos: demanda 847/2010 Julgado do Social número 5 da Corunha.

Recorrente: María Luisa Alado Vinhas.

Advogada: María Blanca Fernández-Chao González-Dopeso.

Recorrido: Serviço Público de Emprego Estatal.

Advogado: letrado do Serviço Público de Emprego Estatal.

Recorrida: Suryabheda, S.L.

Recorrido: Eduardo Tudoli Baladrón -administrador solidário Suryabheda, S.L.

R/ Cabo Santiago Gómez, 25, 7º dta., A Corunha.

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 2911/2011 desta secção, seguido por instância de María Luisa Alado Vinhas contra a empresa sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo que com estimação do recurso interposto por Luisa Aldao Vinhas, revogamos a sentença que com data 23.2.2011 se ditou em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 da Corunha e, acolhendo a demanda, declaramos o seu direito a perceber mais setenta e quatro dias do subsídio de desemprego reconhecido pela Resolução do 26.5.2010 do Serviço Público de Emprego Estatal, a quem condenamos a aboná-lo e a aterse a esta declaração.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeito da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Suryabheda, S.L., com último domicílio conhecido na r/ Magistrado Manuel Artime, 26 baixo, A Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 24 de janeiro de 2014

A secretária judicial