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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Páx. 6777

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3626/2013).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicação 3626/2013.

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 349/2013. Julgado do Social número 2 de Vigo.

Recorrente: Mónica Gómez-Valades Alonso.

Advogado: Alfredo Briales de Porcioles.

Procurador: José Amenedo Martínez.

Recorrida: Emma Díaz López.

Advogado: Matías Movilla García.

Procurador: José Antonio Castro Bugallo.

Recorrida: Vogaeventos, S.L.

Recorrido: Fundo de Garantia Salarial

Mª Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 3626/2013 desta secção, seguido por instância de Mónica Gómez-Valades Alonso contra a empresa sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo que com desestimación do recurso interposto pela Câmara municipal de Vigo, confirmamos a sentença que com data 26.6.2013 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 dos de Vigo, por instância de Emma Díaz López e pela que se acolheu a demanda formulada.

Assim mesmo, condenamos a parte recorrente a que pelo conceito de honorários satisfaça 500 € ao letrado da parte recorrida. E igualmente acordamos, de ser o caso, a perda do depósito constituído e o destino legal para a consignação efectuada (aval apresentado).

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez (10) dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta Sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeito da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Voga Eventos, S.L., com último domicílio conhecido na r/ Marquês de Valladares, 3-2º, Vigo, Pontevedra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 28 de janeiro de 2014

A secretária judicial