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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Páx. 5691

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (466/2012).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário nº 466/2012 se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

Sentença.

Em Santiago de Compostela o 21 de janeiro de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Jorge Ramón Iglesias Castro, assistido pelo letrado Xavier Castro, face à mercantil XXL Producción e Logística, S.L., o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia constarem devidamente citados, e Isabel Álvarez Presas, na sua condição de administradora concursal, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes

(…)

Decido que estimo integramente a demanda interposta por Jorge Ramón Iglesias Castro face à mercantil XXL Producción e Logística, S.L., o Fogasa e Isabel Álvarez Presas e, em consequência, condeno a mercantil XXL Producción e Logística, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 8.663,64 euros em conceito de indemnização por despedimento, quantidade que deve ser incrementada no 10 % de juro de mora, devendo responder destas quantidades, na sua só condição de administradora concursal, Isabel Álvarez Presas.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a XXL Producción e Logística, S.L. e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2014

A secretária judicial