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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Páx. 5693

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (670/2013).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que mediante a resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Fernando Castro Pose contra Yiesbies S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L. y Yesos y Morteros de Carballo, S.L., registado com o número 670/2013, acordou-se citar a Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L. y Yesos y Morteros de Carballo, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 17 de fevereiro de 2014 às 10.15 horas e 10.20 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Assim mesmo, adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao actor, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L. y Yesos y Morteros de Carballo, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2014

A secretária judicial