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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Páx. 5517

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 30 de janeiro de 2014 pela que se procede ao reconhecimento de Puerto de Celeiro, S.A. como organização de produtores no sector da pesca de altura e grande altura.

Puerto de Celeiro, S.A. apresentou, ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, uma solicitude de reconhecimento como organização de produtores pesqueiros.

As condições para o reconhecimento das organizações de produtores vêm recolhidas no Regulamento (UE) núm. 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, pelo que se estabelece a organização comum de mercados no sector dos produtos da pesca e da acuicultura e no Real decreto 724/2003, de 13 de junho, pelo que se regulam as organizações de produtores da pesca e da acuicultura e as suas associações.

A Lei 3/2001, de 26 de março, de pesca marítima do Estado estabelece, no artigo 3.g), que um dos seus fins é o fomento do asociacionismo no sector pesqueiro. Segundo o artigo 5 do Real decreto 724/2003, de 13 de junho, o reconhecimento de uma organização de produtores corresponde aos órgãos competentes das comunidades autónomas quando se trate de organizações que obtenham o 95 % ou mais da sua produção no seu âmbito territorial e, ao menos, o 80 % desta seja obtida por unidades de produção consistidas nessa comunidade autónoma. Puerto de Celeiro, S.A. cumpre ambas as duas premisas.

Na elaboração desta ordem teve-se em conta a Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e o Real decreto 1778/1994, de 5 de agosto, pelo que se adecuan à Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as normas reguladoras dos procedimentos de outorgamento, modificação e extinção de autorizações.

Por todo o antedito, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1

Reconhecer a Puerto de Celeiro, S.A. como organização de produtores no sector da pesca de altura e grande altura; o seu âmbito de actuação é a Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2

Puerto de Celeiro, S.A. compromete-se a cumprir com as obrigas das organizações de produtores pesqueiros estabelecidas na legislação vigente.

Artigo 3

O não cumprimento de qualquer das condições que permitiram o seu reconhecimento, será causa de retirada deste.

Disposição derradeira

A presente ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2014

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar