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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Páx. 5514

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo da Comissão Paritaria do Convénio colectivo de residências privadas da terceira idade.

Visto o acordo da Comissão Paritaria do Convénio colectivo de residências privadas da terceira idade, pelo que se atingiram diversos acordos subscritos na reunião de 8 de janeiro de 2014, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, esta Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e o depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2014

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

Acta da reunião da Comissão Paritaria
do Convénio colectivo de residências privadas da
terceira idade

Santiago de Compostela, às onze horas do dia oito de janeiro de dois mil catorze, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúnem-se as pessoas abaixo assinaladas.

– Representação empresarial:

Natalia Zabaleta Rodríguez (Acolhe).

Bernardo Dávila Fuertes (Acolhe).

Antonio Molina Schmid (Acolhe).

Luzia dele Campo Redondo (Agarte).

Tamar Hidalgo González (Agarte-assessora).

José Manuel Pazos Seco (Agarte).

Eva María Jove González (Agarte).

José Antonio Patiño Amboage (Agarte).

– Representação social:

• CC.OO.

Ángel Cameselle Corbacho.

• UGT-Galiza.

Javier Martínez Fente.

Eliseo Rivas Pernas.

E acordam:

Primeiro. Constituir a Comissão Paritaria para a interpretação, aplicação e vigilância do convénio colectivo indicado, composta por dois representantes de UGT e dois representantes de CC.OO., pela parte sindical, e três representantes de Agarte e um representante de Acolhe, pela parte empresarial. A secretaria da Comissão Paritaria corresponde-lhe a quem tenha a presidência de Agarte, com endereço electrónico para efeitos de notificações administracion.coruna@losmnnolios.com. Os acordos desta comissão adoptar-se-ão nos termos do artigo 89.3 do ET.

Segundo. Em relação com a dúvida interpretativa a respeito do artigo 34 do convénio colectivo em relação com os anexos 1 e II, esta comissão expõe:

1. Estabelece no convénio um incremento de 2,9 % para o ano 2013, do 0,3 % para 2014 e do 0,3 % para 2015.

2. Aquelas empresas que no momento da assinatura do convénio colectivo não estiverem abonando o 2,9 % de incremento salarial abonarão o 1,5 % de incremento em 2013, o 0,7 % em 2014 e o 0,7 % em 2015.

Terceiro. Realizam-se as seguintes correcções de erros detectados no texto do convénio colectivo.

1. No anexo 1, no complemento de domingos dos grupos D e E, onde figura a quantidade de 8,30 €, devem figurar 8,43 €.

2. No primeiro parágrafo do artigo 43, a expressão «não inferior a quatro meses nem superior a cinco meses» substitui-se por «não inferior a quatro meses nem superior a cinco anos».

3. No artigo 9, as referências do penúltimo e último parágrafo ao artigo 39 devem realizar ao artigo 40.

Quarto. A respeito da consulta formulada sobre a interpretação do artigo 41 do convénio colectivo, esta comissão manifesta que o trabalhador tem direito a dois dias de permissão em caso de doença grave ou intervenção dos parentes a que se refere o próprio artigo 41, que se pode alargar até sete dias com a exixencia da necessidade de um deslocamento, valorar-se-á esta ampliação em cada empresa em função das circunstâncias de cada caso.

Quinto. Faculta-se o pessoal do Conselho Galego de Relações Laborais para os trâmites de registro, depósito e publicação desta acta.

Não tendo mais assuntos que tratar, remata a reunião, às doce trinta horas do dia assinalado no encabeçamento. Expede para o efeito esta acta que assinam todos os assistentes, em prova de conformidade.