María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 964/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Mohamed Adah Guetaye contra a empresa M.N.F. Mar, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:
«Decido:
Admite-se parcialmente a demanda interposta por Mohamed Adah Guetaye face a M.N.F. Mar, S.L. com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 496,69 euros, que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET no que diz respeito aos conceitos salariais.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação».
E para que sirva de notificação em legal forma a M.N.F. Mar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de janeiro de 2014
A secretária judicial