Julgamento verbal 107/2013.
Candidato: Decoraciones Lamela, S.L.
Procurador: Rafael Rodríguez Ramos.
Advogado: Felipe Patiño Junquera.
Demandado: Pilar Álvarez Álvarez.
José Miguel Regueiro Pérez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, por meio deste edito,
Anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal, seguido por instância de Decoraciones Lamela, S.L. face a Pilar Álvarez Álvarez, ditou-se sentença, cujo resolução literal é a seguinte:
«Devo estimar e estimo a demanda apresentada por Decoraciones Lamela, S.L. contra Pilar Álvarez Álvarez, e condeno a segunda a pagar-lhe à primeira:
(1) Três mil seiscentos cinco euros com oitenta cêntimo (3.605,8 €).
(2) Os juros legais da dita quantidade desde o 14.2.2013.
(3) As custas do procedimento.
Contra esta sentença pode interpor-se recurso de apelação que se interporá, perante este mesmo julgado, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação, e do que conhecerá a Audiência Provincial. De conformidade com o disposto na disposição adicional décimo quinta da LOPX nos seus números 4 e seguintes, para a interposição do dito recurso será precisa a consignação como depósito de 50 euros, quantidade que será ingressada na conta de consignações judiciais deste julgado.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Ao se encontrar a dita demandado, Pilar Álvarez Álvarez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ferrol, 18 de junho de 2013
José Miguel Regueiro Pérez
Secretário judicial