María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 963/2011 do Julgado do Social número 2 da Corunha, seguidos por instância de Ramón Cendán Díaz contra a empresa Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a sentença, cuja resolução é a seguinte:
Resolvo que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ramón Cendán Díaz, contra a empresa Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L., com intervenção do Fogasa, e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a que lhe abone à candidata a quantidade de 2.826,44 euros que se incrementarão com os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do ET para os conceitos salariais.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e indique-se-lhes que face a ela não cabe interpor recurso de suplicação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.
A Corunha, 17 de janeiro de 2014
A secretária judicial