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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Páx. 5057

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (1077/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento de segurança social 1077/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Abelenda Calvo contra a empresa Oficinas Hermanos Ramil, S.L., Mútua Intercomarcal, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social sobre segurança social, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Número de autos: segurança social 1077/2011.

Candidato: Carlos Abelenda Calvo.

Advogado: Jesús María Massa Rey.

Demandado: Oficinas Hermanos Ramil, S.L., Mútua Intercomarcal, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social.

Auto:

Magistrado juiz.

Javier López Cotelo.

Na Corunha, 13 de janeiro de 2014.

Parte dispositiva:

Procede rectificar a sentença ditada nos presentes autos o 18 de outubro de 2013, de tal forma que, no encabeçamento, onde diz procedimento: segurança social 509/2012”, deve dizer procedimento: segurança social 1077/2011”.

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço da Corunha».

E para que conste e sirva de notificação a Oficinas Hermanos Ramil, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 13 de janeiro de 2014

A secretária judicial