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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Páx. 5059

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (994/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 994/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Gabriel Borrazás Pan contra a empresa F.C. Alimentação, S.A., Frigoríficos Conchado, S.A., administração concursal de F.C. Alimentação, S.A. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal que segue:

«Sentença 18/2014.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 994/2013.

Candidato: Gabriel Borrazás Pan.

Letrado: Sr. Méndez Sanjurjo.

Demandados:

– F.C. Alimentação, S.A.

Letrado:

– Frigoríficos Conchado, S.A.

Letrado: sr. Díaz Pineda.

– Administração concursal de F.C. Alimentação, S.A.

Fogasa.

Letrado:

Sentencia nº 18/2014.

A Corunha, 16 de janeiro de 2014

Decido:

1. Desestimo a demanda sobre despedimento formulada por Gabriel Borrazás Pan contra as empresas F.C. Alimentação, S.A. e Frigoríficos Conchado, S.A. e, em consequência, absolvo das petições formuladas contra elas.

2. O Fogasa e a administração concursal de F.C. Alimentação, S.A. dever-se-ão ater ao resolvido na presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a F.C. Alimentação, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 16 de janeiro de 2014

A secretária judicial