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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Páx. 5089

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 18 de dezembro de 2013 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão do viveiro J.A.R. II.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão do viveiro J.A.R. II e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 31 de outubro de 2013, José Antonio Álvarez López (36040467L), no nome de Bernardo Álvarez Iglesias, solicitou autorização para transmissão da concessão do viveiro J.A.R. II.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características do viveiro e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de pesca da Galiza, e a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de José Antonio Álvarez López (36040467L), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: J.A.R. II.

Localização:

Cuadrícula nº: 7.

Polígono: C .

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 20.5.1964.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Bernardo Álvarez Iglesias (35857102X).

Novo titular: José Antonio Álvarez López (36040467L).

O novo titular subrógase nos direitos e obrigas do anterior.

Assim mesmo, e de acordo com a Resolução da Conselharia do Meio Rural e do Mar, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza a transmissão mortis causa da ajuda PE205B 2010/7-5, o novo titular do bem subvencionado subrógarase em todas as obrigas contraídas pelo transmitente e, em particular, deixará constância do montante da ajuda concedida e não efectuará nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 56 do Regulamento (CE) 1198/2006.

Deverá manter os investimentos objecto da ajuda durante um período de cinco anos nos termos previstos no artigo 56 do Regulamento (CE) 1198/2006 e no artigo 24 da Ordem de 22 de janeiro de 2010 reguladora da ajuda.

Dentro dos três meses seguintes à data da transmissão, remeterá à Secretaria-Geral do Mar uma cópia do documento público de transmissão no qual se recolham as obrigas em que se subroga desde o momento da publicação no Diário Oficial da Galiza da ordem de autorização de transmissão mortis causa desta batea.

O não cumprimento destas obrigas será causa do reintegro da ajuda.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 18 de dezembro de 2013

Por delegação de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo