Com data de 23 de outubro de 2013, o chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria resolveu iniciar o expediente sancionador PÓ-10/2013, incoado contra Inversiones Figueiras, S.L.
Tentada a notificação do acordo de iniciação do expediente sancionador, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se lhe notifica à interessada o conteúdo do dito acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Adverte-se-lhe à interessada que, em cumprimento do artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, se lhe concede um prazo de quinze (15) dias para achegar à instrutora do procedimento quantas alegações, documentos ou informações julgue convenientes e, de ser o caso, propor as provas que considere oportunas, concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Vigo, 21 de janeiro de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo
ANEXO
Expediente: PÓ-10/2013.
Interessada: Inversiones Figueiras, S.L. CIF B36926921.
Endereço: rua Barcelona, nº 57, 3º D, 36201 Vigo (Pontevedra).
Factos imputados: uma infracção grave, em matéria de comércio.
Preceitos infringidos: Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza (DOG nº 249, de 29 de dezembro), artigos 43, 44 e 45, 105.b)10º.
Instrutor do procedimento: Gabriel Iglesias Comprido.