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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Páx. 4641

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (1055/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 1055/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fé Prieto Ares contra Xertigán, S. Coop. Galega e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

Que estimando parcialmente a demanda apresentada por Fé Prieto Ares, representada pela letrada Sra. Ferreiro Abelairas, contra a empresa Xertigán, Sociedade Cooperativa Galega e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia estarem citados em legal forma, devo condenar e condeno a expressa empresa demandada a abonar à parte candidata a quantidade de sete mil setecentos setenta e três euros com oitenta e um céntimos (7.773,81 euros) brutos, mais o 10 % por demora, o qual não deverá aplicar à quantidade devida em conceito de aviso prévio (360,50 euros). Isso sem prejuízo da ulterior responsabilidade que pudesse alcançar ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) nos casos legalmente previstos.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

E para que lhe sirva de notificação em forma a Xertigán, S. Coop. Galega, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.

Lugo, 13 de janeiro de 2014

O secretário judicial