Número de autos: procedimento ordinário 869/2011 F.
Candidatos: María Belém Neira Carral e Yolanda Irene Estévez Acedo.
Demandados: Ibertel Global, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 869/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Belém Neira Carral, Yolanda Irene Estévez Acedo, contra a empresa Ibertel Global, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:
Unir à sentença 722/2013.
Número de autos: procedimento ordinário 869/2011 F.
Candidatos: Yolanda Irene Estévez Acedo e María Belém Neira Carral.
Demandados: Ibertel Global, S.L, Fogasa.
Auto.
A Corunha, 19 de dezembro de 2013.
Antecedentes de facto.
Único. O dia 18 de dezembro de 2013, a parte candidata interessa a rectificação de erro material cometido no ditame da sentença em relação com a menção da data de início da actividade da candidata María Belém Neira Carral.
Fundamentos jurídicos.
Único. Ao abeiro do previsto no artigo 267.3 da LOPX e 214.3 da LAC, procede corrigir o erro material manifesto padecido pela sentença ditada em autos, já que, como se desprende directamente do seu próprio conteúdo, em correlación com os mos ter em que se formulou a pretensão, na transcrición do feito primeiro se faz constar como data de início dos serviços da candidata o 24.1.2011, quando a correcta é de 16.3.2009.
Parte dispositiva:
Acorda-se a rectificação de erro material manifesto padecido pela sentença ditada em autos o 11.12.2013, de tal forma que a data de início dos serviços estabelecida no feito experimentado primeiro para María Belém Neira Carral deve perceber-se que é a de 16.3.2009.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes advertindo que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicación que, de ser o caso, se formule contra a sentença.
O/a magistrado/a.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ibertel Global, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de janeiro de 2014
Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial