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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Páx. 4637

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (935/2011).

Número de autos: procedimento ordinário 935/2011 F.

Candidato: José Lado Villar.

Advogado: David Pena Díaz.

Demandado: UTE Langosteira (Dragados-Sato-Copasa-Drace).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de José Lado Villar contra UTE Langosteira (Dragados-Sato-Copasa-Drace), em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 935/2011, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a UTE Langosteira (Dragados-Sato-Copasa-Drace), em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social 2, situado na r/ Monforte, s/n, Edifício de Julgados, o dia 8.1.2014, às 10.10 horas, para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento; poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a UTE Langosteira (Dragados-Sato-Copasa-Drace), expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 28 de novembro de 2013

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial