Mediante Resolução de 2 de dezembro de 2013 (DOG de 16 de dezembro e BOE de 24 de dezembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de arquitecto/a, grupo I da USC, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor
RESOLVE:
Primeiro. Declarar aprovadas e fazer públicas as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluídas pelos turnos de promoção interna e de acesso livre às citadas provas.
Segundo. Indicar que as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas estão expostas nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web:
http://www1.usc.és/webpas/SPAS/Laborais/Indice.htm
Terceiro. As pessoas aspirantes excluídas ou que não figurem na relação de pessoas admitidas dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivarem a exclusão ou a omisión.
Quarto. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omisión, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2014
P. D.
Jesús López Romalde
Vicerreitor de Títulos e Pessoal Docente e Investigador