Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 1054/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Almudena Millor Yáñez contra Xertigán, S. Coop. Galega e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:
Que, estimando parcialmente a demanda apresentada por Almudena Millor Yáñez, representada pela letrada Sra. Ferreiro Abelairas, contra a empresa Xertigán, Sociedade Cooperativa Galega e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram malia estarem citados em legal forma, devo condenar e condeno a expressa empresa demandada a abonar à parte candidata a quantidade de dois mil quatrocentos oitenta e nove euros com sessenta e sete céntimos (2.489,67) brutos, mais o 10 % por demora. Isso sem prejuízo da ulterior responsabilidade que pudesse alcançar ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) nos casos legalmente previstos.
Notifique-se esta resolução às partes, com a advertência de que, contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos nos artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.
E para que sirva de notificação em forma a Xertigán, S. Coop. Galega, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.
Lugo, 13 de janeiro de 2014
O secretário judicial