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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Páx. 4508

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (511/2013).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de direitos fundamentais 511/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María de la Paz Álvarez Regueiro contra a empresa Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), Antonio Toca Carus, Manuel Sánchez Meilán, Luis Carlos Fernández Rosende, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Centro Médico São Miguel, S.L.U., B&L Consultores de Prevenção, S.L., Grupo Noecor, S.L., ADE Assessores de Empresa, S.L., PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Herfran Assessores, S.L., Servicios y Asesoramiento Empresarial Grupo PFA, S.L., Pérez Fadón Assessores, S.L. e Assessoria Técnica Administrativa, S.L., sobre tutela de direitos fundamentais, ditou-se a seguinte resolução:

«Que, desestimar integramente a demanda interposta por María de la Paz Álvarez Regueiro, contra Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), Luis Carlos Fernández Rosende, Antonio Toca Carus, Manuel Sánchez Meilán, Centro Médico São Miguel, S.L.U., B&L Consultores de Prevenção, S.L., Grupo Noecor, S.L., ADE Assessores de Empresa, S.L., PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Herfran Assessores, S.L., Servicios y Asesoramiento Empresarial Grupo PFA, S.L., Pérez Fadón Assessores, S.L. e Assessoria Técnica Administrativa, S.L., devo absolver e absolvo os demandado de todos os pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias contados a partir da sua notificação (artigo 191.3.f LRXS).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Antonio Toca Carus, actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2014

A secretária judicial