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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Páx. 4510

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (18/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 18/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Baamonde Rego, contra as empresas Frigoríficos Riveira Mar, S.L., Graña Mar, S.L. e Marcolfer, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 14 de janeiro de 2014, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva do decreto:

«Acordo declarar os executados Frigoríficos Riveira-Mar, S.L., Graña Mar, S.L. e Marcolfer, S.A. em situação de insolvencia total, com um custo de 49.904,60 euros de principal (31.133,96 euros de indemnização mais 18.770,64 euros de salários de tramitação) mais 4.627,92 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

Inscreva-se a insolvencia de Graña Mar, S.L. e Marcolfer, S.L. no Registro Mercantil de Santiago de Compostela, e a de Frigoríficos Riveira Mar, S.L. no Registro Mercantil de Pontevedra.

Leve-se o original ao livro de decretos e deixe-se testemunho nestas actuações.

Arquívese este procedimento e dê-se de baixa nos livros correspondentes.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei de xurisdición social). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta 5076 aberta em Banco Espanhol de Crédito, devendo indicar no campo conceito, “Recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções Secretário Judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, com a indicação “Recurso” seguida do código “31 Social-Revisão”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Graña Mar, S.L. e Marcolfer, S.A., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2014

A secretária judicial