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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Páx. 3928

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (416/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 416/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Remeseiro Vigo, José María García Aranda, José Manuel López Corzón, Juan Andrés Fernández Illanes contra a empresa Ele Corte Inglês, S.A., Red de Servicios e Implantaciones, S.L., Acumula, S.A., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 742/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 416/2011.

Candidatos:

– Álvaro Remeseiro Vigo.

– José Manuel López Corzón.

– José María García Aranda.

– Juan Andrés Fernández Illanes.

Letrado: Sr. Pára-mo Sureda.

Demandados:

– Red de Servicios e Implantaciones, S.L.

– Ele Corte Inglês, S.A.

Letrada: Sra. Varela Miras.

– Acumula, S.A.

Letrada: Sra. Bregua López.

Fogasa.

Sentença 742/2013.

A Corunha, 30 de dezembro de 2013.

Falha:

1º. Estimo a demanda formulada por Álvaro Remeseiro Vigo, José Manuel López Corzón, José María García Aranda e Juan Andrés Fernández Illanes face a Red de Servicios e Implantaciones, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar aos primeiros as seguintes quantidades em conceito de salários devindicados e não satisfeitos:

– A Álvaro Remeseiro Vigo, a soma de 1.860,23 euros.

– A José Manuel López Corzón, a soma de 2.049,58 euros.

– A José María García Aranda, a soma de 1.927,42 euros.

– A Juan Andrés Fernández Illanes, a soma de 2.030,33 euros.

2º. Desestimo a demanda formulada por Álvaro Remeseiro Vigo, José Manuel López Corzón, José María García Aranda e Juan Andrés Fernández Illanes face a Ele Corte Inglês, S.A. e face a Acumula, S.A. e, em consequência, absolvo-os de todos os pedimentos formulados face a eles.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Red de Servicios e Implantaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de dezembro de 2013

A secretária judicial