De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se aos interessados que se assinalam no anexo a resolução dos expedientes de ajuda extraordinária a emigrantes galegos retornados e aos seus familiares.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992 já citada e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Os correspondentes expedientes constam no Serviço de Planeamento e Gestão de Programas da Secretaria-Geral da Emigración em Santiago de Compostela, sita na rua dos Basquiños, nº 2.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2014
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración
ANEXO
Expediente: PR905A 2013/84-0.
Interessado: José Enrique García Gómez.
Acto notificado: Resolução de 17 de dezembro de 2013 pela que se recusa a ajuda extraordinária.
Expediente: PR905A 2013/64-0.
Interessada: María dele Carmen Sánchez Díaz.
Acto notificado: Resolução de 23 de dezembro de 2013 pela que se concede a ajuda extraordinária.