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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2014 Páx. 3583

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDICTO (780/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha, faço saber:

Que no procedimento despedimento/demissões em geral 780/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Secundino García Cousillas contra a empresa Hoseaz José Seijas Vázquez sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença: 725/2013

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 780/2013.

Candidato: Secundino García Cousillas.

Letrado: Sr. Pedreira Candal.

Demandado: Hoseaz José Seijas Vázquez.

Letrado:

Fogasa.

Letrada: Sra. Prosper Montalvo.

Sentença 725/2013.

A Corunha, 30 de dezembro de 2013

Resolução:

Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Secundino García Cousillas contra a empresa Hoseaz José Seijas Vázquez e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença.

2. Condeno a demanda a pagar, em conceito de indemnização a quantidade de 18.858,31 euros.

O Fogasa dever-se-á ater ao decidido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivará.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e lhe sirva de notificação a Hoseaz José Seijas Vázquez, em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de dezembro de 2013

A secretária judicial